CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5010899-53.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ELAINE APARECIDA RIBEIRO BATTISTONI, ELIANE NASCIMENTO RIBEIRO PESSOA DE OLIVEIRA, EDILSON NASCIMENTO RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A Advogado do(a) EXEQUENTE: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A Advogado do(a) EXEQUENTE: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A Advogado do(a) EXEQUENTE: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença em que foi pago o ofício precatório no montante total de R$ 65.738,04, dos quais R$ 19.354,16 referem-se ao destaque dos honorários advocatícios contratuais, e R$ 45.159,71 de titularidade da parte.
O pagamento foi informado aos 10 de julho de 2020 no ID 35223513. Ante o falecimento da beneficiária, foi requerido o levantamento em nome de seus herdeiros ELAINE APARECIDA RIBEIRO BATTISTONI, ELIANE NASCIMENTO RIBEIRO PESSOA DE OLIVEIRA e EDILSON NASCIMENTO RIBEIRO (ID 39114611). Conforme certidão ID 43019264, foram expedidos três ofícios de transferência bancária, em observância aos quinhões hereditários de cada um.
Os três ofícios foram encaminhados ao banco na mesma mensagem eletrônica (ID 43580785). Quando do cumprimento dos ofícios de transferência, solicitou a instituição financeira orientações acerca da destinação dos valores devidos a título de PSS, por se tratarem de valores remuneratórios da falecida (ID 43918910). Na sequência, este Juízo intimou as partes para se manifestação acerca da dúvida suscitada pelo banco (ID 43995329).
Ocorre que, na mesma data da prolação do despacho, para a surpresa deste Juízo, foram cumpridos apenas os ofícios 264 e 266/2020. Informou ainda o Banco do Brasil o recolhimento dos valores atinentes ao PSS, bem como a insuficiência dos valores para cumprimento da ordem de transferência contida no ofício 265/2020. Os autores noticiaram o erro do Banco no ID 44532319, e pleitearam a transferência do saldo remanescente em favor da credora.