DENIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA (OAB 406755/SP), JULIA KAWAKAMI SALHAB (OAB 489540/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010932-87.2025.4.03.6103 AUTOR: DALESSANDRO ANTONIO DE FARIA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIA KAWAKAMI SALHAB - SP489540 ADVOGADO do(a) AUTOR: DENIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA - SP406755 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Avoco os autos. ID 561600323: Recebo a emenda à inicial. Junte a parte autora os documentos requeridos junto à empresa, no prazo de 15(quinze) dias. Reconsidero a determinação contida na decisão de id 557216229, quanto à inclusão do MPF, posto que os autos não se enquadram nas hipóteses dos artigos 75 e 78 c/c o art. 43 da Lei n° 10.741/03, do art. 31 da Lei nº 8.742/93, nem dos artigos 176 a 178 do Código de Processo Civil.
Providencie a Secretaria a exclusão do MPF do cadastro dos autos. Certifique-se. Trata-se de pedido de concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Segurado com Deficiência previsto no artigo 70-A, do Decreto nº 3048/99, incluído pelo Decreto nº 8145/2013. Considerando os requisitos legais necessários para a sua concessão, imperiosa a realização de PERÍCIAS MÉDICA E SOCIAL com peritos de confiança do Juízo a fim de averiguar o grau de deficiência da parte autora (leve, moderada ou grave).
Tendo em vista que o Instituto Nacional do Seguro Social já possui quesitos específicos, apresentados através do Ofício PSF/SJC nº1172/2017, a fim de agilizar o processamento e julgamento do feito, determino a realização de prova pericial médica e social desde logo. Para realização da perícia médica judicial, nomeio o DR. GABRIEL BIJOS FAIDIGA, médico otorrinolaringologista, perito cadastrado no Sistema AJG da Justiça Federal, a ser conduzida no consultório médico localizado na Clínica Opus, , Rua Fernão Dias, 340, Jardim Esplanada, São José dos Campos/SP, CEP: 12242-580,EM DATA A SER AGENDADA, o qual deverá, além do laudo conclusivo, responder aos seguintes quesitos do Juízo:
I – Dados gerais do periciando Nome do autor Estado civil Sexo CPF Data de nascimento Escolaridade Formação técnico-profissional
II – Dados gerais da perícia Data do exame Perito médico judicial/Nome e CRM Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) Assistente Técnico do Autor/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame)
III – Histórico laboral Profissão declarada Tempo de profissão Atividade declarada como exercida Tempo de atividade Descrição da atividade Experiência laboral anterior Data declarada de afastamento ao trabalho, se tiver ocorrido
IV – Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia a) A parte autora é pessoa com deficiência, considerando esta como o indivíduo que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? b) Informe o tipo de deficiência e as funções corporais comprometidas. c) Qual a data provável do início da deficiência? d) Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora?
JÁ desempenhou outras atividades laborativas? Quais? e) Para determinar o grau atual de deficiência que acomete a parte autora, mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), preencha o formulário em anexo, que está de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014. f) Houve variação do grau de deficiência da parte autora desde o seu início?
Caso positivo, informar o grau de deficiência em cada período (grave, moderada ou leve).
V – Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes: IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação (25, 50, 75 ou 100)
2. Domínio Comunicação ----------------------------------- 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade ----------------------------------- 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais ----------------------------------- 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à Saúde
5. Domínio Vida Doméstica ----------------------------------- 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica ----------------------------------- 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida comunitária ----------------------------------- 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total
VI – Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe: a) Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização OU houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização. ( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. b) Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização OU houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização. ( ) Não pode ficar sozinho em segurança. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. c) Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica OU houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica. ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. d) Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais OU houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais. ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
4. O Perito Médico deverá, ainda, responder aos quesitos do Instituto Nacional do Seguro Social, os quais foram referendados por este Juízo, bem como os quesitos a serem apresentados pela parte autora: “I) Nos termos do art. 20, §2º, da Lei n.8.742/93, In verbis: ”Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência?
II) Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas.
III) Qual a data provável do início da deficiência?
IV) Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? JÁ desempenhou outras atividades laborativas? Quais?
V) Qual a escolaridade informada pela parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional?
VI) Quantos aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades: Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy, informe:
VII) Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
VIII) Para deficiência intelectual – cognitiva e mental ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
IX) Deficiência motora ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
X) Deficiência visual ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. Xl) Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE?
XII) Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave).”
5. Com relação à perícia social, a Assistente Social, Dra. LILIAN DE OLIVEIRA SOARES CLAUS, com dados arquivados em Secretaria, para que realize estudo social do caso e responda AOS QUESITOS QUE O AUTOR TENHA APRESENTADO E AOS SEGUINTES QUESITOS DO INSS (apresentados através do Ofício PSF/SJC nº1172/2017), e referendados por este Juízo: “I. Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a.
Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b. Auxilila nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, etc? Quais? d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos e. Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f. Frequenta o comércio e participa de transações econômicas?
Com ou sem supervisão?
II. Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Com que idade iniciou as atividades laborativas?
III. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos Adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
IV. Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
V. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrente da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana? Quais?
VI. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local de trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação?
VII. A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária?”
VIII – Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes: IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação (25, 50, 75 ou 100)
2. Domínio Comunicação ----------------------------------- 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade ----------------------------------- 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais ----------------------------------- 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à Saúde
5. Domínio Vida Doméstica ----------------------------------- 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica ----------------------------------- 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida comunitária ----------------------------------- 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total
6. A perícia médica a ser agendada será no consultório do perito, com endereço na Clínica Opus, Rua Fernão Dias, 340, Jardim Esplanada, São José dos Campos/SP, CEP: 12242-580, em data a ser agendada.
7. Intimem-se as partes acerca da designação da perícia-médica e perícia-social, sendo-lhes concedido o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de outros quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos, a teor do artigo 465, § 1º, CPC.
8. Deverá a parte autora apresentar ao(à) Perito(a) Judicial Médico eventuais exames e laudos que considerar válidos para a confirmação de sua patologia. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado, no prazo de 05 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Deverá o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos diligenciar no sentido do comparecimento da parte autora ao exame pericial.
Não haverá intimação pessoal.
9. Comunique-se o perito médico judicial acerca da sua designação, DE FORMA REMOTA, VIA WHATSAPP, por mandado de intimação, a ser cumprido pela Central de Mandados desta Subseção, solicitando data e hora para realização da perícia; bem como comunique-se a perita social, DE FORMA REMOTA, VIA WHATSAPP, por mandado de intimação, a ser cumprido pela Central de Mandados desta Subseção sendo fixado o prazo máximo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia.
Fixo o prazo máximo de 20 (VINTE) dias para a entrega dos laudos periciais, a contar da realização das perícias. Considerando a eventual necessidade de procedimentos específicos da especialidade médica para realização da perícia (Otorrinolaringologista), com a possível necessidade de utilização de aparelhos e equipamentos específicos, arbitro os honorários do perito médico em duas vezes o valor máximo, e para a perícia social arbitro os honorários periciais no valor máximo, ambos previstos na Tabela constante do Anexo da Resolução nº305/2014, observando as alterações trazidas pela Resolução 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal .
10. CITE-SE E INTIME-SE O RÉU com a advertência do prazo para resposta (art. 335 e art. 183, ambos do CPC). A ausência de contestação implicará na decretação de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 CPC), salvo nas hipóteses previstas no artigo 345, CPC.
11. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação, com espeque no art.139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
12. Intimem-se.
Órgão
2ª Vara Federal de São José dos Campos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
DALESSANDRO ANTONIO DE FARIA
Advogados
DENIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA (OAB 406755/SP), JULIA KAWAKAMI SALHAB (OAB 489540/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010932-87.2025.4.03.6103 AUTOR: DALESSANDRO ANTONIO DE FARIA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIA KAWAKAMI SALHAB - SP489540 ADVOGADO do(a) AUTOR: DENIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA - SP406755 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por DALESSANDRO ANTONIO DE FARIA em face do INSS, pleiteando concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Relata o autor que o INSS deixou de reconhecer determinados períodos laborados em condições especiais, a saber, 01/11/2003 a 31/12/2011 e 01/01/2012 a 13/11/2019. Defende que considerando tais períodos somados aos períodos comuns, faz jus ao benefício (APTC ao Deficiente).
Requer seja-lhe deferida a justiça gratuita. Inicial instruída com procuração e documentos, os autos vieram à conclusão.
Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. À Secretaria: retifique-se a autuação para incluir o Ministério Público Federal.
Intime-se a parte autora para que proceda à emenda da inicial nos seguintes termos: a) Informe o autor seu endereço eletrônico (art. 319, inc. II, CPC), inclusive, seu número de telefone celular, ficando ciente de que as intimações pessoais serão feitas por esses meios, que deverão estar sempre atualizados. Alerto à parte autora a necessidade de informar o seu próprio endereço eletrônico e o seu próprio número de telefone e não o de seus patronos; b) Referente ao período posterior a 03/2016: providencie a juntada de PPP, LTCAT ou documentos equivalentes para comprovação dos períodos especiais; c) Se o caso, comprovante de tentativa de obtenção junto às empresas ex-empregadoras/empregadoras dos documentos pertinentes à comprovação dos períodos especiais; ou, comprovante JUCESP de encerramento das atividades da empresa ex-empregadora, quando há pedido de juntada de documentos de empresa paradigma, ou pedido de perícia técnica em empresa similar, ou quando juntada de prova emprestada; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumprido o acima, se em termos, CITE-SE O INSS, pelo sistema PJe, com a advertência do prazo para resposta (art. 335 e art. 183, ambos do CPC). A ausência de contestação implicará na decretação de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 CPC), salvo nas hipóteses previstas no artigo 345, CPC.