Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAVID BONORA
- Advogado
- JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010942-37.2025.4.03.6102 AUTOR: DAVID BONORA ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE HAROLDO DAHER - SP299654 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL: FABIO FRASATO CAIRES Despacho Considerando o acordo homologado pelo STF, nos autos da ADPF 1236 MC/DF, e em cumprimento à ordem lá proferida, no sentido de suspender "o andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)", aguarde-se no arquivo sobrestado.
Int.
Cumpra-se. Ribeirão Preto, 22 de setembro de 2025 VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
