PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010944-07.2025.4.03.6102 AUTOR: SELMA DA SILVA CAETANO ADVOGADO do(a) AUTOR: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES - SP312728-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos em inspeção.
1. Recebo as petições apresentadas como aditamento à inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema processual para constar R$ 124.268,37. Id 577937829: concedo à autora o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a juntada do documento. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, tal qual requerido.
2. Em observância ao art. 129-A da Lei n. 8.213/91, determino a produção de prova pericial médica.
3. Nomeio perito(a) judicial o(a) Dr(a). Guilherme Leipner Margatho, CRM/SP 191.729, que deverá: a) a designar, no prazo de 10 (dez) dias: data, local e horário para a realização da perícia médica, comunicando a este Juízo com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar as intimações de praxe; b) apresentar o seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da realização da perícia; c) indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam eventuais divergências com as conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se referir à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando; d) responder a eventuais quesitos apresentados pelo autor; e) responder aos quesitos padronizados do INSS.
4. A parte autora será intimada pelo sistema PJe do agendamento da perícia, momento em que poderá apresentar quesitos e indicar assistente-técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC, diretamente no sistema de Perícias Judiciais - SISPERJUD, disponível no link: https:pericias.pdpj.jus.br/, nos termos da Resolução CNJ nº 595/2024. Eventuais quesitos suplementares deverão ser apresentados nos termos do do CPC.