Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- KATIA MIE YUTA
- Advogados
- MARGARETH BIERWAGEN (OAB 138980/SP), MARCELO SUCCI DE JESUS FERREIRA (OAB 397475/SP)
24ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010944-81.2023.4.03.6100
AUTOR: KATIA MIE YUTA Advogados do(a)
AUTOR: MARCELO SUCCI DE JESUS FERREIRA - SP397475, MARGARETH BIERWAGEN - SP138980 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por KATIA MIE YUTA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando, em sede de tutela provisória de urgência, a substituição do índice de correção dos depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS, aplicando-se o INPC ou, subsidiariamente, o IPCA ou qualquer outro índice que reponha as perdas inflacionárias, no lugar da TR, desde janeiro de 1999.
Deu-se à causa o valor de R$ 174.149,40. Procuração e documentos acompanham a inicial. Após a distribuição, a parte autora apresentou a petição ID 284607917, manifestando a desistência da demanda.
É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…)
VIII - homologar a desistência da ação. (…) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” Diante da desistência manifestada pela parte autora no bojo dos autos, por meio de advogado ao qual foram outorgados os poderes especiais de desistir (ID 283767138) e antes da angularização da relação processual (antes da apresentação de contestação por parte da ré), de rigor a homologação da desistência e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no nciso VIII, do Código de Processo Civil, em razão da desistência da parte autora do presente feito. Sem condenação em honorários por não se ter instaurado a lide. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data registrada eletronicamente.
