Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- THACILLA VALERIA NOGUEIRA DE ANDRADE
- Advogado
- KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB 513888/SP)
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010954-57.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: THACILLA VALERIA NOGUEIRA DE ANDRADE Advogado do(a) IMPETRANTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - SP513888 IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO, PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pleito de liminar, em face da Reitora de Graduação da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, objetivando, em caráter liminar, provimento jurisdicional para determinar que a Impetrada realize a análise da documentação acadêmica da parte Impetrante a fim de proceder com a revalidação de seu diploma de medicina, nos termos do §4º do artigo 11 da Resolução CNE 001/2022.
Juntou documentos que entendeu necessários ao ajuizamento da ação. Notificada, a Autoridade Impetrada prestou informações. No mérito, pugnou pela denegação da ordem. O pedido de liminar foi indeferido. Aberta a oportunidade, o Ministério Público Federal se manifestou pela denegação da ordem. Os autos vieram conclusos.
É o breve relatório.
DECIDO. Ante a ausência de preliminares suscitadas, passo ao caso concreto. A controvérsia cinge-se à análise acerca do direito da parte Impetrante em ter analisada sua documentação acadêmica pela instituição de ensino superior a fim de proceder com a revalidação de seu diploma de Medicina. A UNIFESP publicou o Edital nº 151/2022/PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD UNIFESP que trata de revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, que assim estabelece: “1.5 Será aplicada limitação para os pedidos a serem analisados por curso para o corrente ano, em observação ao art. 51 da Portaria Normativa MEC Nº 22/2016 e Portaria PROGRAD nº 2.710, de 19 de julho de 2021. 1.5.1 Atingida a capacidade de atendimento de análise de requerimento de revalidação do curso, a Plataforma Carolina Bori aceitará novas inscrições, que ficarão em fila de espera e serão analisadas por ordem de inscrição.” Com efeito, a Autoridade impetrada vem reiteradamente esclarecendo, nas demandas judiciais que tramitam sobre o assunto, que a sua capacidade de atender os pedidos de revalidação de diplomas é limitada, nos seguintes termos: “19.
