Intimação
D- Órgão
- Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- WORT GESTAO DE EVENTOS LTDA
- Advogado
- SILVANYA CONDRADE PAYAO (OAB 336577/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010957-76.2025.4.03.0000 RELATOR: VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: WORT GESTAO DE EVENTOS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: SILVANYA CONDRADE PAYAO - SP336577-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por WORT GESTAO DE EVENTOS LTDA contra r. julgado que, em sede de Mandado de Segurança, indeferiu a liminar pleiteada. É uma síntese do necessário.
DECIDO. Em consulta aos autos originários, se afere prolação de sentença na data de 10/12/2025, dispositivo in verbis: “Nesse contexto, não direito líquido e certo a ser garantido por esta via mandamental. Dispositivo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e DENEGO A SEGURANÇA. Sem condenação em honorários (artigo 25 da Lei Federal n. 12.016/2009). Custas pela impetrante. Havendo interposição de recurso, proceda-se na forma do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. (...)”.
Desta feita, julgo PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil. Após transcorrido o lapso de praxe, dê-se baixa no sistema processual eletrônico. P. I.. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal
