Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- O. D.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5010996-57.2025.4.03.6181 AUTOR: P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
I.
DESPACHO
Vistos. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática de crimes previstos no art. 319 e art. 325, § 1º, II, ambos do Código Penal, em tese, praticados pelo Delegado de Polícia Federal CARLOS EDUARDO PELLEGRINI MAGRO, em 30/10/2025. IDs 597343584 e 597438657: Sobreveio pedido de habilitação da defesa de CARLOS EDUARDO PELLEGRINI MAGRO nos autos. ID 597973792: Instado a se manifestar, o MPF requereu a intimação da defesa de CARLOS EDUARDO PELLEGRINI MAGRO para regularizar a representação processual com a juntada de procuração.
É o relatório. Passo a deliberar. Observo que o pedido de habilitação não justifica sobre a ausência de procuração e nem apresenta hipótese do art. 5º, §1º, do Estatuto da Advocacia. Assim, autorizo a habilitação do investigado CARLOS EDUARDO PELLEGRINI MAGRO e de sua defesa, porém mediante a prévia juntada de procuração nos autos. Encaminhe-se cópia deste despacho ao advogado Dr. Fernando Fabiani Capano, OAB/SP nº 203.901 (e-mail em ID 597438657), e publique-se, sem habilitação, com prazo de 5 dias, para que o causídico proceda à juntada de instrumento de procuração para representar CARLOS EDUARDO PELLEGRINI MAGRO neste feito.
Com a juntada do instrumento de procuração, habilite-se o investigado CARLOS EDUARDO PELLEGRINI MAGRO - CPF 247.***.***-41 no polo passivo, incluindo-se os advogados constituídos. Demais deliberações.
Intime-se o MPF com prazo de 15 dias para manifestação com relação à ID 589433321. Após, retornem conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal
