Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO BATISTA DA SILVA
- Advogados
- ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), VITORIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA (OAB 515377/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011007-48.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: RAIMUNDO BATISTA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA - SP150187, VITORIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA - SP515377 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação movida pela parte autora em face do INSS, na qual pleiteia Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
A parte autora foi regularmente intimada para emendar a inicial, juntando documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Não houve cumprimento.
É o relatório.
Decido. Intimada a cumprir uma determinação judicial, para que o presente processo tivesse seu regular trâmite neste juizado, a parte autora não atendeu ao comando. Assim sendo, configurada a hipótese prevista no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Defiro a gratuidade para a parte autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema. RIBEIRÃO PRETO, 28 de fevereiro de 2025.
