Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANA MARIA SZABO VENANCIO
- Advogado
- CLAITON LUIS BORK (OAB 303899/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011052-60.2020.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ANA MARIA SZABO VENANCIO Advogado do(a) AUTOR: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. Analisando os autos para prolação de sentença, verifiquei que o pedido da autora diz respeito a revisão de seu benefício previdenciário, oriundo do benefício previdenciário de seu falecido marido, mediante readequação do salário-de-benefício, sem as limitações impostas pelo réu, devendo, para tanto, ser aplicada a tese fixada no julgamento do RE 564.354/SE.
Ocorre que o benefício originário foi concedido antes da vigência da Constituição Federal de 1988, época em que estava em vigor a regra do “Menor Valor Teto” e “Maior Valor Teto”. O E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 24.01.2020, publicou Acórdão admitindo o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 5022820-39.2019.4.03.000 em relação a tal matéria e determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a temática posta neste incidente e que tramitam nesta 3ª Região, inclusive dos feitos que correm nos Juizados Especiais Federais Com o objetivo de prevenir a prática de atos passíveis de retratação e acatando decisão superior, determino a suspensão do processamento do presente feito, na forma do artigo 1036, § 1º, do Código de Processo Civil, até a apreciação da questão.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo SOBRESTADO até a prolação da decisão final de uniformização da matéria e respectivo trânsito em julgado. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 24 de agosto de 2021.
