PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011069-49.2024.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: VERA LUCIA LEME DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA SEMINARA - SP384691, MARIA DE LOURDES NUNES MARTINS DA SILVA - SP503815 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando que a presente demanda enquadra-se nas hipóteses autorizadas para a adoção do procedimento de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se expressamente quanto ao interesse em aderir ao referido procedimento.
A Instrução Concentrada consiste na antecipação da prova oral, por meio de vídeos extrajudiciais, com depoimentos de testemunhas e declarações da parte autora, o que permite uma análise mais célere e eficiente do feito. Além das normas regulamentares, a parte autora poderá obter mais informações na cartilha elaborada pela OAB/SP, disponível em: https://www.oabsp.org.br/upload/1723026510.pdf. Trata-se de procedimento voluntário, com fundamento no art. 190 do Código de Processo Civil, já adotado com êxito em milhares de ações similares, propiciando redução significativa no tempo de tramitação e favorecendo a apresentação de propostas de acordo pelo INSS, com eventual dispensa de audiência.
Fica consignado que: - A adesão é facultativa e exige manifestação expressa; - Em caso de adesão, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, os vídeos com os depoimentos, observando as orientações técnicas disponíveis no portal da Justiça Federal ou fornecidas pela Secretaria da Vara; - A ausência de manifestação será interpretada como desinteresse e o processo seguirá pelo rito convencional, com eventual designação de audiência.
Para validade das gravações, os vídeos deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
1. Identificação da parte autora e/ou número do processo no início de cada gravação;
2. Arquivos em formato MP4, com até 50 MB cada, contendo um único depoimento por vídeo (autora e até três testemunhas);
3. Apresentação de documento de identidade com foto no início de cada gravação;
4. Qualificação completa das testemunhas: nome, estado civil, profissão, local de residência e vínculo com a parte autora (inclusive eventual parentesco ou amizade íntima);
5. Compromisso formal da testemunha de dizer a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal);
6. Gravação contínua, sem cortes ou edições. A prova oral deverá ser colhida sob a orientação e responsabilidade do(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a), sendo admitido o uso de plataformas que possibilitem a gravação por meio telepresencial. Ressalta-se que o descumprimento dos requisitos técnicos previamente estabelecidos implicará a invalidade da prova, com sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo.
Com o objetivo de garantir a uniformidade, a pertinência e a efetividade das informações colhidas, deverão ser formuladas, obrigatoriamente, as perguntas mínimas indicadas a seguir, conforme o caso. - Depoimento pessoal da parte autora: a) Quando conheceu o(a) de cujus? b) Quando iniciaram a convivência como companheiros(as)? c) Qual o endereço em que coabitaram? Relatar os últimos cinco anos. d) Algum dos conviventes foi casado anteriormente?
Quando se separou? e) Houve filhos comuns? Quais? e.1) HÁ filhos menores, inválidos ou com deficiência? Estão sob guarda da autora? Estudam? f) Havia filhos de outros relacionamentos? g) Quais lugares frequentavam juntos? h) Como era o relacionamento da autora com a família do(a) de cujus? i) O(a) de cujus tinha alguma doença? Quem cuidava? j) Na comunidade e família, eram reconhecidos como companheiros? k) A autora foi declarante do óbito?
Se não, por quê? l) Participou do funeral? Se não, por quê? m) Houve separação em algum momento? - Depoimento das testemunhas: a) HÁ quanto tempo conhece a parte autora? b) Por qual motivo a conhece? c) Quando a autora conheceu o(a) de cujus? d) Quando passaram a conviver como companheiros(as)? e) Qual era o endereço da coabitação? Detalhar últimos cinco anos. f) Houve casamentos anteriores? Quando se separaram? g) Houve filhos comuns?
Quais? g.1) HÁ filhos menores, inválidos ou com deficiência? Estão sob guarda da autora? Estudam? h) Existiam filhos de outros relacionamentos? i) Quais lugares frequentavam juntos? j) Como era a relação da autora com a família do(a) de cujus? k) O(a) de cujus tinha doença? Quem cuidava? l) Eram reconhecidos como companheiros na comunidade e família? m) A autora foi declarante do óbito? Se não, por quê? n) Participou do funeral?
Se não, por quê? Intimem-se. Cumpra-se.