Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011104-82.2018.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 REU: MARIA DO CARMO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI - SP244776 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cobrança proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARIA DO CARMO DOS SANTOS, objetivando o pagamento da dívida no montante de R$ 60.709,71(Sessenta mil e setecentos e nove reais e setenta e um centavos), que corresponde ao principal e todos os encargos, proveniente da contração de cartão de crédito/CROT/Crédito Direto Caixa entre as partes.
A CEF requereu a extinção parcial o processo relativamente aos contratos nº 213056400000182114, nº 3056001000016677 e nº 3056195000016677 e o prosseguimento em relação aos contratos de nº 000000046595517 e 0000000204990951, não quitados. Houve citação da ré (ID 9855827). A Requerida informou que aderiu à campanha e liquidou os débitos relativos a estes contratos, requerendo a extinção e a respectiva baixa definitiva do feito (ID 37252195).
Com a concordância da Caixa Econômica Federal ao pedido formulado pela RÉ (ID 38944180), vieram os autos à conclusão.
É o relatório. Passo a decidir.
Diante do exposto, JULGO o processo EXTINTO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma acordada. Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal
