Intimação
D- Órgão
- Gab. 29 - DES. FED. DENISE ABADE
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- A. R. L.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011107-57.2025.4.03.0000 RELATOR(A): DENISE NEVES ABADE IMPETRANTE:
I. N. D. S. S. -.
I. LITISCONSORTE: A. R.
L. IMPETRADO:
C. D. T. -.
3. V. C., U. F. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. INTERESSADO: E. D. S. P., D. P. D. E. D. S. P. ATO ORDINATÓRIO Diante do caráter sigiloso do presente feito, disponibilizo o dispositivo da decisão de ID nº 396750554, proferida pelo (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), conforme transcrição abaixo: "Ante o exposto e sem maiores delongas, acolho a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 e dos artigos 330, inciso III, e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, cassando a liminar anteriormente concedida (Súmula nº 405/STF)".
São Paulo, 15 de setembro de 2026.
