Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Santos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FRAGOSO'S RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
- Advogado
- DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB 414086/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011120-77.2025.4.03.6104 IMPETRANTE: FRAGOSO'S RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR - SP414086 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a imperante, objetivando sua regularização fiscal, pugna pelo encaminhamento dos débitos fiscais vencidos há mais de 90 dias. Com a inicial vieram os documentos. Notificado, o impetrado informou a prática do ato e requereu a extinção do feito (id 517868016). O impetrante pleiteia a desistência do processo, justificando a falta do interesse de agir (id 543881258).
É o relatório.
Decido. Cuida-se nos autos de típico caso de falta de interesse processual superveniente, vez que a impetrante obteve o resultado desejado. Pois bem, o interesse de agir consiste na utilidade e na necessidade concreta do processo, na adequação do provimento e do procedimento desejado. Trata-se, na verdade, de uma relação de necessidade e adequação, porque é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção da lesão arguida na inicial.
Diante do exposto, ausente o interesse processual, com apoio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente mandado de segurança, sem resolução do mérito. Indevidos honorários advocatícios (Lei nº 12.016/2009, art. 25). Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. Santos, data da assinatura eletrônica.
DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto
