Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO RAIMONDI
- Advogado
- SUZI APARECIDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 131650/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011138-02.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANTONIO RAIMONDI Advogado do(a) EXEQUENTE: SUZI APARECIDA DE SOUZA PEREIRA - SP131650 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SATISFAÇÃO INTEGRAL. EXTINÇÃO. Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de atrasados referentes a aposentadoria por tempo de contribuição (id: 9458605 – fl. 159). O “quantum debeatur” foi fixado. Na ocasião, determinou-se a expedição de requisitórios (id: 22053899). Os respectivos extratos de pagamento foram anexados aos autos (ids: 26627307 e 58428959). Foi dada derradeira vista às partes, com instruções para comparecimento à instituição bancária para levantamento dos valores.
Nada mais sendo requerido em 5 dias, consignou-se a abertura de conclusão para extinção da execução (id: 58429552). Não foram formulados novos requerimentos.
É o relatório. Passo a decidir.
Ante o exposto, julgo a fase executiva EXTINTA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do CPC/15. Sem custas, diante da isenção legal quanto à executada. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 16 de setembro de 2021. GFU
