Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Santos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GLAUCIA BORGES VIEIRA
- Advogados
- GRAZIELLA MARIA POLIDORI LIMA (OAB 461426/SP), CLEONILDO FERNANDES DA SILVA (OAB 446589/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011157-07.2025.4.03.6104 IMPETRANTE: GLAUCIA BORGES VIEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GRAZIELLA MARIA POLIDORI LIMA - SP461426 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CLEONILDO FERNANDES DA SILVA - SP446589 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE GUARUJÁ/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por GLAUCIA BORGES VIEIRA, contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE GUARUJÁ/SP, objetivando provimento liminar que determine a imediata análise do requerimento de Benefício (Protocolo nº 473724088). Com a inicial vieram os documentos. Notificado, o impetrado informou a prática do ato reclamado (id 561340509). Intimada para manifestar-se sobre o interesse de agir, a impetrante silenciou (id 562163349).
É o relatório.
Decido. Cuida-se nos autos de típico caso de falta de interesse processual superveniente, vez que a impetrante obteve o resultado desejado. Pois bem, o interesse de agir consiste na utilidade e na necessidade concreta do processo, na adequação do provimento e do procedimento desejado. Trata-se, na verdade, de uma relação de necessidade e adequação, porque é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção da lesão arguida na inicial.
Diante do exposto, ausente o interesse processual, com apoio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente mandado de segurança, sem resolução do mérito. Indevidos honorários advocatícios (Lei nº 12.016/2009, art. 25). Concedo os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Santos, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal
