Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MITSUI ALIMENTOS LTDA
- Advogado
- GUSTAVO BARROSO TAPARELLI (OAB 234419/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011158-77.2020.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MITSUI ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO BARROSO TAPARELLI - SP234419 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DEFIS/SPO) D E S P A C H O
Vistos. Considerando a decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020, decidiu afetar os Recursos Especiais n. 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, para uniformizar o entendimento da matéria do presente feito, bem como determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema (1.079/STJ - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986), os autos devem aguardar no arquivo sobrestado o julgamento do recurso.
Sendo assim, proceda a Secretaria o sobrestamento do feito. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 6 de abril de 2021.
