Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOELMA DE OLIVEIRA PEDROSO
- Advogado
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 338232/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011237-80.2026.4.03.6315 AUTOR: JOELMA DE OLIVEIRA PEDROSO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - SP338232 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, VILMA DA SILVA SANTOS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por JOELMA DE OLIVEIRA PEDROSO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na qual se pleiteia a concessão de pensão por morte. Da análise dos processos indicados na aba "associados", verifica-se que já foi ajuizada ação pela parte autora versando sobre os mesmos pedido e causa de pedir destes autos, a qual tramita perante este Juizado Especial Federal de Sorocaba/SP (autos nº 5011196-16.2026.4.03.6315), encontrando-se atualmente em regular andamento.
O caso é, portanto, de litispendência, dando azo à extinção do processo sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO
Posto isso, em razão da existência de litispendência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. À Secretaria: Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
