Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MATHEUS FERNANDES VIDA
- Advogado
- WENDEL DE FREITAS TENÓRIO (OAB 26599/MS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011259-97.2023.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
AUTOR: MARIA AUREA PEREIRA FERNANDES VIDA, FERNANDA FERNANDES VIDA, THIAGO FERNANDES VIDA, MATHEUS FERNANDES VIDA Advogado do(a)
AUTOR: WENDEL DE FREITAS TENORIO - MS26599 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação de cobrança da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, em face da Caixa Econômica Federal. Dispenso o relatório, na forma da lei (art. 38, Lei nº 9.099/95), aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Decido.
II – FUNDAMENTO II.1. Questão prévia Do interesse de agir A parte autora requer a cobrança da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT. Consoante se vê dos documentos carreados com a inicial, a parte autora deixou de trazer aos autos o indeferimento administrativo da solicitação do pagamento do seguro ou o comprovante de que houve o pagamento (para o caso do pedido de complementação), documento indispensável à propositura da ação, seja para dar suporte fático ao pedido, seja para demonstrar seu legítimo interesse e a possível existência do direito afirmado.
O interesse de agir somente restará comprovado nos casos em que a parte autora demonstrar que formulou pleito administrativo e, eventualmente, teve-o indeferido. Essa a única maneira para que se estabeleça uma lide e seja configurada uma resistência à pretensão da parte autora. Portanto, ausente o interesse processual. O processo deve, pois, ser extinto sem resolução do mérito.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, sendo a parte autora carecedora do direito de ação, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do , do novo Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida, observado o disposto no , do CPC/15. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, nos termos do da . P.R.I. Data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
