Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AM&G CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME
- Advogado
- RONALDO SANTOS DO COUTO (OAB 304936/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011349-93.2018.4.03.6100 AUTOR: AM&G CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME ADVOGADO do(a) AUTOR: RONALDO SANTOS DO COUTO - SP304936 REU: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
DESPACHO
ID 556238072 (Requerimento execução) e ID 556239502 (Cálculos). Providencie a Secretaria a alteração da classe processual, passando a constar: "Cumprimento de Sentença", com a inversão da polaridade.
Intime-se AM&G CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME para que pague a quantia apontada pelo Exequente (ID 556238072 e 556239502), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, ciência à parte exequente e, na sequência, tornem os autos conclusos. Nos termos do art. 525 do CPC, poderá a parte Executada oferecer impugnação à execução nos próprios autos, no prazo acima assinalado.
Após, com a impugnação oferecida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos. Não ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se o caso, apresentar planilha atualizada do débito exequendo. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Efetuado pedido pelo exequente, voltem conclusos.
Int.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
