Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO DE LUCCA FILHO
- Advogado
- IRANILDO VIANA DE QUEIROZ (OAB 217033/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011364-07.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANTONIO DE LUCCA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: IRANILDO VIANA DE QUEIROZ - SP217033 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do cumprimento da obrigação de fazer, comprovado às fls. 1301/1302¹; do cumprimento da obrigação de pagar, comprovado pelos extratos de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor às fls. 1434 e 1436; do despacho de fls. 1437 e da ausência de impugnação idônea do exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO referente ao julgado que condenou o INSS a restabelecer o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/136.497.485-9.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”.
