Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ANITA BONFIM
- Advogados
- ANDRE VOSTOUPAL (OAB 459379/SP), PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011382-27.2025.4.03.6104 AUTOR: MARIA ANITA BONFIM ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS - SP337682 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE VOSTOUPAL - SP459379 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Preliminarmente, este Juiz Federal profere este ato no exercício da jurisdição em razão de sua designação pela Presidência do CJF3R para atuação na titularidade da 4ª Vara Federal de Santos (cf. Res-Conj PRES/CORE nº 24/2023), observado o princípio do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII). Apresentado o laudo socioeconômico (id 592788314), para avalição do grau de deficiência, solicite-se à CEF a indicação de Perito(a) Médico(a) - clínico geral e indicação de data e horário para a realização da perícia e responda aos seguintes quesitos:
1. Nos termos do artigo 20, § 2º, da Lei n. 8.742/1993, in verbis: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência?
Fundamente.
2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas.
3. Qual a data provável do início da deficiência?
4. Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? JÁ desempenhou outras atividades laborativas? Quais?
5. Qual é a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional?
6. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades: Domínio/Atividade 25 p. 50 p. 75 p. 100 p. Sensorial Comunicação Mobilidade Cuidados pessoais Vida doméstica Educação, trabalho e vida econômica Socialização e vida comunitária
