PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011389-97.2023.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: JOSE CARLOS CARNEIRO DE LIMA, MARIA SIDINEI PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS MATHEUS DE SOUZA - SP418512 REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos da lei. Trata-se de ação em face da UNIÃO (Comando da Aeronáutica), objetivando a liberação dos valores não recebidos em vida pelo falecido por LUCAS RAFAEL PEREIRA DE LIMA, ex-militar, proposta por seus genitores JOSE CARLOS CARNEIRO DE LIMA e MARIA SIDINEI PEREIRA DE LIMA.
Com efeito, os autores demonstraram a condições de sucessores. Em resposta, a União não se opôs ao pedido, ressaltando que "a planilha de cálculo que segue anexa totalizou a importância de R$ 4.008,89, devidos aos herdeiros a título de remuneração não percebida em vida pelo militar, em razão do seu óbito aos 01/06/2019, bem como o acerto referente ao desligamento do militar a contar de 01/06/2019, no que tange às férias proporcionais (5/12), e o adicional natalino, também na proporção de 5/12 avos."
Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para determinar que a União (Comando da Aeronáutica) libere os valores deixados pelo ex-militar falecido Lucas Rafael Pereira de Lima em favor dos autores JOSE CARLOS CARNEIRO DE LIMA e MARIA SIDINEI PEREIRA DE LIMA, servindo esta sentença de alvará de levantamento para os devidos fins.
Intime-se a União para cumprimento, no prazo de 30 dias, independentemente de trânsito em julgado. Sem custas e honorários nesta instância. P.R.I. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 16 de dezembro de 2024.