Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ATACADO E COMERCIO DE MEDICAMENTOS AYMORE LTDA
- Advogado
- JOSE ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5011397-27.2024.4.03.6105 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO APELADO: ATACADO E COMERCIO DE MEDICAMENTOS AYMORE LTDA
DESPACHO
1. Cite-se, por mandado, para os fins dos arts. 7º e 8º da Lei 6.830/80. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Caso o(s) executado(s) seja(m) pessoa(s) jurídica(s), sendo necessário, fica autorizada sua citação no endereço de seu representante legal, a ser obtido pelo oficial de justiça cumpridor da ordem junto ao sistema Webservice ou outros sistemas disponíveis à Justiça Federal quando necessário.
2. Por ocasião da tentativa de citação, caso o(s) executado(s) seja(m) pessoa(s) jurídica(s), deverá ser certificado se esta permanece em atividade.
3 . Realizada a citação e inaproveitado o prazo de pagamento, deverá o oficial de justiça providenciar a constrição de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD e, restando infrutífera ou insuficiente, o bloqueio de circulação de veículos pelo sistema RENAJUD, com comprovantes.
4. Positivas quaisquer das medidas: a. Quanto ao BACENJUD, o oficial intimará o(s) executado(s) da penhora de numerário, ainda que por hora certa, facultando-lhe(s) a oposição de embargos em trinta dias. b. Quanto ao RENAJUD, o oficial efetuará penhora, depósito, avaliação, registro da penhora pelo sistema RENAJUD e intimação do ato, facultando-lhe(s) a oposição de embargos em trinta dias. O oficial penhorará, segundo sua avaliação, apenas os suficientes à garantia.
Após a diligência, quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), o oficial registrará a penhora em RENAJUD e modificará a restrição para "transferência" desde que haja depositário, juntando comprovantes. Verificado que o veículo é objeto de alienação fiduciária proceder-se-á à imediata liberação no sistema RENAJUD.
5. Decorrido o prazo para embargos, o que deverá ser certificado pela secretaria, fica deferido eventual pedido do(a) exequente, de transferência dos valores bloqueados no feito para conta de sua titularidade, desde que acompanhado dos dados necessários à sua efetivação. 5.1 A secretaria procederá à transferência dos valores bloqueados para conta à disposição deste juízo e, cumprido o item 5, oficiará ao PAB/CEF para que proceda à conversão em renda/transformação em pagamento definitivo, na forma indicada pelo(a)a exequente.
