Intimação
D- Órgão
- 28º Juiz Federal da 10ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- CELIA DO CARMO DADALT AKABOCI
- Advogado
- RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Sessão de Julgamento da 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Presidente da Sessão: Juiz Federal FERNANDO HENRIQUE CORREA CUSTÓDIO Secretário(a): ANDREIA CARDOSO DA SILVA Relator: 28º Juiz Federal da 10ª TR SP Processo nº 5011410-17.2024.4.03.6302 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CELIA DO CARMO DADALT AKABOCI RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que a Egrégia 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 25/04/2025, proferiu a seguinte decisão: "decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora".
Participaram da Sessão de Julgamento os(as) Exmos(as). Senhores(as) Juízes(as) Federais: CAIO MOISÉS DE LIMA, LIN PEI JENG e FERNANDO HENRIQUE CORREA CUSTÓDIO São Paulo, 28 de abril de 2025. ANDREIA CARDOSO DA SILVA Secretário(a) da Sessão
