Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NELSON EGEA
- Advogado
- RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011421-54.2020.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: NELSON EGEA Advogado do(a)
AUTOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos em inspeção. Converto o julgamento em diligência. Analisando os autos para prolação de sentença, verifiquei que o pedido do autor diz respeito a revisão de seu benefício previdenciário, mediante readequação do salário-de-benefício, sem as limitações impostas pelo réu, devendo, para tanto, ser aplicada a tese fixada no julgamento do RE 564.354/SE. Ocorre que o benefício foi concedido antes da vigência da Constituição Federal de 1988, época em que estava em vigor a regra do “Menor Valor Teto” e “Maior Valor Teto”.
O E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 24.01.2020, publicou Acórdão admitindo o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 5022820-39.2019.4.03.000 em relação a tal matéria e determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a temática posta neste incidente e que tramitam nesta 3ª Região, inclusive dos feitos que correm nos Juizados Especiais Federais Com o objetivo de prevenir a prática de atos passíveis de retratação e acatando decisão superior, determino a suspensão do processamento do presente feito, na forma do artigo 1036, § 1ºI, do Código de Processo Civil, até a apreciação da questão.
E, no caso, não obstante já haja decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região no referido feito, ainda não há informações acerca do trânsito em julgado. Assim, remetam-se os autos ao arquivo SOBRESTADO até a prolação da decisão final de uniformização da matéria. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 11 de maio de 2021.
