14ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011424-25.2024.4.03.6100 AUTOR: CORACAO DA SELVA TRANSMIDIA S.A, GEORGIA COSTA ARAUJO DE MACEDO, NICOLE FIGUEIREDO WECKX, LUCIANO PATRICKE DE PAULA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO PORTELA MARTINS - CE6556 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Cumpra a parte impetrante, integralmente, o despacho ID. 352601625 notadamente o(s) item(ns) abaixo indicado(s), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil): 1.7 (
X ) as custas foram recolhidas em valor inferior ao necessário: Na petição ID. 331708048, a parte impetrante atribuiu novo valor à causa de R$ 37.841,67 e, considerando que as custas foram recolhidas no valor de R$ 113,67 (ID. 324219156), o valor total das custas corresponde a 1% do valor da causa, devendo ser recolhida, na inicial, a metade do valor, correspondente a 0,5% do valor da causa (Lei nº. 9.289/1996 e Res. 138/2017, Anexo I, 2 Do pagamento, 2.1.1 - https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/).
Isso posto, faz-se necessária sua complementação (https://web.trf3.jus.br/custas/); 5.4 - A procuração ID. 355201571 contém assinatura eletrônica em nome da própria empresa, contrariando o disposto no Capítulo V, artigo 15, §1º, do contrato social ID. 330052038, o qual determina que as procurações, em nome da Companhia, serão outorgadas pelo Diretor-Presidente, isoladamente ou por 2 (dois) Diretores em conjunto.
Sendo assim, providencie a parte impetrante a regularização da procuração, em nome de CORACAO DA SELVA TRANSMIDIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-05, cuja assinatura digital, para utilização em processos judiciais, deve estar baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, §2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006 e artigo 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020 bem como utilizar certificado emitido pela ICP-Brasil (Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001).
Alternativamente, a parte impetrante poderá juntar procuração, assinada manualmente pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), nos termos do contrato social supracitado, anexando seu(s) documento(s) pessoal(is) para conferência da(s) assinatura(s). Do mesmo modo e nos termos acima citados, regularize a procuração ID. 331709157, em nome de ADOLFO DANIEL DE OLIVEIRA, CPF nº. 317.***.***-09. Regularizados, venham os autos conclusos para decisão.
Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ISRAEL ALMEIDA DA SILVA Juiz Federal Substituto (Assinatura eletrônica)