Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- HABILITAÇÃO
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
HABILITAÇÃO (38) Nº 5011529-83.2020.4.03.6183 REQUERENTE: ANTONIO MERTON JUNIOR, BENEDITA ROSA MERTHON FERREIRA, DIRCE MERTHON CAMARINHO, CARLOS AUGUSTO LANFREDI MERTHON, CESAR AUGUSTO LANFREDI MERTHON, VICTOR AUGUSTO LANFREDI MERTHON, LUIZ EDUARDO DA COSTA FERREIRA SUCEDIDO: ANA TEREZA MERTHON Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CESAR AFONSO GALENDI - SP287914, Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CESAR AFONSO GALENDI - SP287914, Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CESAR AFONSO GALENDI - SP287914, Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CESAR AFONSO GALENDI - SP287914, Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CESAR AFONSO GALENDI - SP287914, Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CESAR AFONSO GALENDI - SP287914, Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CESAR AFONSO GALENDI - SP287914, REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
São Paulo, 15 de julho de 2022.
