Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NELSON CARLOS SETTI
- Advogado
- ANA PAULA SILVA OLIVEIRA (OAB 259024/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011576-87.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: NELSON CARLOS SETTI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANA PAULA SILVA OLIVEIRA - SP259024 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
1. Trata-se de Mandado de Segurança em que a parte impetrante pretende a concessão de ordem judicial, inclusive liminar, para que a autoridade impetrada dê andamento a processo administrativo referente a benefício previdenciário. Requereu a gratuidade judiciária e juntou documentos.
2. Examinarei o pedido de liminar após a apresentação das informações. Efetiva-se, assim, o princípio constitucional do contraditório, especialmente no que toca à presença dos requisitos ao deferimento da medida de urgência.
3. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações no prazo legal.
4. Após, tornem conclusos para análise do pedido liminar.
5.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/09.
6. Defiro à parte impetrante os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC.
7. Afasto a possibilidade de prevenção com os feitos apontados na certidão do Setor de Distribuição, em razão da diversidade da causa de pedir. Intimem-se. Campinas/SP, 1 de outubro de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
