Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDLEUZA OLIVIA DE ANDRADE
- Advogado
- BRUNO BAPTISTA SANTANA (OAB 401145/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Endereço: Av. Paulista, 1345 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-100, 10º Andar, Telefone:11-2927-0232 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011600-51.2022.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EDLEUZA OLIVIA DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: BRUNO BAPTISTA SANTANA - SP401145 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado na forma da lei. Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, a parte autora foi instada a adotar providência considerada essencial à causa. Não o fez. Observo ser inviável a dilação de prazo sem justificativa plausível e documentada (sendo certo que a dificuldade de comunicação entre a parte e o seu patrono não se presta para tanto).
Isso porque o processo já deveria ter sido ajuizado de forma regular, com o preenchimento de todos os pressupostos processuais e as condições da ação. Ademais, este Juízo já deu uma oportunidade de regularização. Finalmente, observo que as sucessivas dilações de prazo representam ônus à máquina judiciária e, portanto, a todos os contribuintes.
Ante o exposto, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO do pedido, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas, tampouco em honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 25 de maio de 2022. Letícia Dea Banks Ferreira Lopes Juíza Federal
