Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ INACIO BEZERRA
- Advogado
- TAISE KENNE GRYSZEWSKI (OAB 107775/RS)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011616-63.2025.4.03.6183 AUTOR: LUIZ INACIO BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: TAISE KENNE GRYSZEWSKI - RS107775 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação comum, com pedido de tutela provisória de urgência, pela qual a parte requerente postula a condenação do requerido a pagar-lhe o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de atividade(s) especial(is), desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER) em 26.08.2021. Sustenta, em síntese, o seguinte: a) tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição; b) o tempo de serviço/contribuição é composto por períodos de trabalho comuns e especiais, estes na(s) função(ões) de operador/ajudante geral e vigilante, sujeita ao(s) agente(s) nocivo(s) ruído e à periculosidade da função; c) o requerido indeferiu o requerimento do benefício, o que é ilegal.
O requerido, em contestação (id 436297933), sustentou, em síntese, o seguinte: a) preliminarmente, a prescrição quinquenal, bem como vícios na documentação técnica necessária em relação à comprovação do labor em condições insalubres; b) no mérito, que a parte requerente não preenche todos os requisitos para o benefício, A parte requerente apresentou réplica (id 465431694 e 589497842). Feito o relatório, fundamento e decido.
O presente feito foi suspenso em razão da decisão proferida, em 25.3.2022, pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.368.225/RS, submetido ao regime da repercussão geral (Tema nº 1.209) (id 485334601) A questão central cinge-se ao reconhecimento do tempo de contribuição referente ao labor especial desenvolvido. Contudo, antes de adentrar ao mérito, faz-se necessário analisar os pressupostos de constituição válida do processo e seus efeitos.
É cediço que o processo administrativo previdenciário exige o preenchimento de requisitos objetivos. Nessa senda, o segurado deve apresentar sua pretensão de forma clara, instruindo o requerimento com todos os documentos pertinentes e necessários para a avaliação do pedido. Conforme se extrai do processo administrativo (id 427850576, pág. 65), a autarquia previdenciária formulou exigências específicas em 27/10/2021, solicitando a documentação comprobatória da alegada exposição a agentes nocivos, sobretudo os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) referentes aos períodos posteriores a 05/03/1997.
