Intimação
D- Órgão
- Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MULT SPORT ESCOLA DE FUTEBOL E ESPORTES S/S LTDA - ME
- Advogados
- CASSIO ROGERIO MIGLIATI (OAB 229402/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011629-60.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: MULT SPORT ESCOLA DE FUTEBOL E ESPORTES S/S LTDA - ME Advogados do(a) AGRAVANTE: ARLINDO BASILIO - SP82826-A, CASSIO ROGERIO MIGLIATI - SP229402-A AGRAVADO: RUMO MALHA PAULISTA S.A. Advogado do(a) AGRAVADO: GUSTAVO GONCALVES GOMES - SP266894-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi deferido pedido de antecipação de tutela.
Verifica-se que nos autos originários foi proferida sentença, destarte carecendo de objeto o presente agravo de instrumento. Por estas razões, com amparo no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intime-se. Após as formalidades legais, dê-se baixa no sistema de informações processuais desta Corte. Peixoto Junior Desembargador Federal São Paulo, 13 de junho de 2022.
