Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- THOMAS NICOLAS CRTYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), MARCELO ROBERTO KOIKE (OAB 211943/SP)
MONITÓRIA (40) Nº 5011662-54.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 REU: ACADEMIA VILA MARIA LTDA - ME, PAULA DUENHAS JAHCHAN KOIKE, EDUARDO TADEU KOIKE Advogado do(a) REU: MARCELO ROBERTO KOIKE - SP211943 Advogado do(a) REU: MARCELO ROBERTO KOIKE - SP211943 Advogado do(a) REU: MARCELO ROBERTO KOIKE - SP211943 S E N T E N Ç A
Vistos etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação monitória contra ACADEMIA VILA MARIA LTDA - ME, PAULA DUENHAS JAHCHAN KOIKE e EDUARDO TADEU KOIKE visando ao pagamento de R$ 44.481,66, em razão de Contrato de Concessão/Empréstimo, firmado entre as partes. A parte requerida foi citada e opôs embargos monitórios, que foram julgados parcialmente procedentes (Id 18241477).
A sentença transitou em julgado. Foi designada audiência de conciliação que restou negativa (Id 16293909). No Id. 16663425, foi deferida a justiça gratuita aos requeridos. A requerente deu início ao cumprimento da sentença e a parte requerida foi intimada nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (Id 21114539). Contudo, não houve manifestação. A CEF se manifestou no Id. 58557865, informando que a parte requerida renegociou a dívida.
Requer a extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, formulado pela CEF, no Id. 58557865, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
