Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA RECALDE NUNES
- Advogado
- RENATA DALAVIA MALHADO (OAB 12500/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011662-95.2025.4.03.6201 AUTOR: MARIA RECALDE NUNES ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA DALAVIA MALHADO - MS12500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
SENTENÇA
I - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
DECIDO.
II - Da ausência superveniente do interesse A parte autora requer a extinção da ação, em razão da concessão administrativa do benefício, conforme pleiteado nos autos. Impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual.
III -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse processual, com base no Art. 485, VI, do CPC. Concedo à parte autora a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Intimem-se.
