Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ESTER PASSOS FERREIRA DE JESUS
- Advogado
- EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011663-14.2024.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: ESTER PASSOS FERREIRA DE JESUS CURADOR ESPECIAL: WASHINGTON PASSOS FERREIRA DE JESUS Advogados do(a)
AUTOR: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI - SP136195, REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE MONTE MOR D E C I S Ã O
Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência, proposta por ESTER PASSOS FERREIRA DE JESUS, representada por seu curador, em face da UNIÃO FEDERAL – AGU e do MUNICÍPIO DE MONTE MOR, objetivando em síntese e sem a oitiva da parte contrária, “...DEFERIR o pedido LIMINAR, sem oitiva da parte contrária, para determinar que a União e o Município providenciem o acolhimento imediato da Autora em uma clínica especializada ou, alternativamente, custeie o serviço de home care 24 horas por dia e disponibilize atendimento com uma equipe multidisciplinar, uma vez que o atendimento da manutenção do status quo da Autora necessita que seja, impreterivelmente, por médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, em local de rápido acesso para os cuidados destacados acima sob pena do risco de morte da Autora”.
Aduz que possui diagnóstico de lesão encefálica anóxica (CID G39.1) estando em estado vegetativo persistente. Menciona que após uma série de atendimentos médicos, com início em 07/01/2022 com fortes dores abdominais dirigiu-se sozinha até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Monte Mort/SP, até que precisou ser transferida com urgência para o Hospital Estadual de Sumaré/SP. A transferência ocorreu apenas no dia 10/01/2022 quando chegou ao hospital intubada e com ventilação mecânica.
Após, exames, foi diagnosticada com lesão encefálica anóxica CID: G39.1. Atualmente, a requerente está traqueostomizada e encontra-se em programação de alta hospitalar, seu quadro é irreversível. A Autora está internada no hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus de Monte Mor com previsão de alta médica hospitalar, porém com necessidade de atendimento especializado de equipe multidisciplinar para a manutenção da vida, já que foi constatado que a recuperação é praticamente impossível.
Afirma que não poderá sair do hospital com alta para sua casa, pois é impossível que os familiares consigam cuidar de todo o atendimento necessário. Defende que deverá receber o atendimento do SUS em clínica especializada ou, alternativamente, que custeie o serviço de home care 24 horas por dia e disponibilize atendimento com uma equipe multidisciplinar. Foi ajuizada ação de interdição nº 1000803-48.2022.826.0372 com trâmite na 2ª Vara da Comarca de Monte Mor, objetivando a nomeação do seu irmão como curador provisório.
