Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOAO VALDIMIR BUENO
- Advogado
- ALFREDO FERNANDO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO (OAB 211454/SP)
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5011663-16.2020.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: JOAO VALDIMIR BUENO Advogado do(a) EXECUTADO: ALFREDO FERNANDO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO - SP211454 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.
O Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da satisfação do crédito (Id 53459027).
É o relatório.
Decido. Em conformidade com o pedido do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, pois o pagamento foi realizado após o ajuizamento da execução fiscal. Ante a renúncia ao prazo recursal manifestada pelo Exequente (art. 999 do CPC/2015), certifique-se o trânsito em julgado desta sentença.
Custas recolhidas (Id 33074082). Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 17 de maio de 2021.
