Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARILENE NOVAES DO PRADO
- Advogado
- ANDREA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 219764/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011694-57.2025.4.03.6183 IMPETRANTE: MARILENE NOVAES DO PRADO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANDREA DE OLIVEIRA RODRIGUES - SP219764-A IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO SERVICO DE CENTRALIZACAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança por meio do qual o (a) imperante, atacando a mora administrativa, objetiva a conclusão de seu requerimento. Com a inicial vieram os documentos. Notificado, o impetrado informou a prática do ato reclamado. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Postula o (a) impetrante a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que proceda à conclusão de requerimento administrativo. Do exame dos autos, verifico que a autoridade coatora procedeu ao andamento do processo administrativo e o impetrante foi intimado para ciência das informações. Assim, deixando de existir uma das condições da ação, que é o interesse de agir, em razão da perda do objeto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
