Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EVONIK BRASIL LTDA
- Advogados
- RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 233248/SP), MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT (OAB 173362/SP), DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB 116343/SP), MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB 144994/SP), VITORIA MARIOTTO ROLIM PEREZ (OAB 358846/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011702-65.2020.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: EVONIK BRASIL LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994-B, RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO - SP233248-A, DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362, VITORIA MARIOTTO ROLIM PEREZ - SP358846 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO//SP D E C I S Ã O
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando que a decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020, decidiu afetar os Recursos Especiais n. 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, para uniformizar o entendimento da matéria do presente feito, bem como determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema (1.079/STJ - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986), os autos devem aguardar no arquivo sobrestado o julgamento do recurso.
Sendo assim, proceda a Secretaria o sobrestamento do feito. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 20 de fevereiro de 2021.
