Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- FERNANDO MORENO DEL DEBBIO (OAB 207030/SP)
MONITÓRIA (40) Nº 5011743-66.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: VILLA TRE COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI - ME, OTAVIANO JOSE RENZO DE CARVALHO Advogado do(a) REU: FERNANDO MORENO DEL DEBBIO - SP207030 S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória, objetivando a cobrança de R$ 48.712,44, em 06/2019. Custas recolhidas (doc. 18). Embargos à monitória (doc. 26), impugnados (doc. 36).
A CEF afirmou quitação dos contratos, pedindo a extinção do feito (doc. 43). Vieram-me os autos conclusos para decisão.
É o relatório. Passo a decidir. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 924, inciso II, entre as hipóteses de extinção da execução, a satisfação do crédito, exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, sua declaração, via sentença (artigo 925, do CPC).
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, informada pelas partes, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 925 do CPC, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924 do mesmo diploma legal. A presente decisão servirá de ofício, mandado, carta precatória. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. São Paulo, data registrada eletronicamente. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade
