Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TATIANA ROSA BARBOSA DA SILVA
- Advogado
- APARECIDA LOPES SANTA CRUZ (OAB 13282/MS)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011754-31.2024.4.03.6000 AUTOR: TATIANA ROSA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: APARECIDA LOPES SANTA CRUZ - MS13282 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO
1 - Em atenção à determinação id 433571614, foi agendada AUDIÊNCIA para o dia 25 de fevereiro de 2026, às 16h00 (horário de MS), na sala de audiência desta 4ª Vara (Rua Delegado Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, Campo Grande, MS) A audiência poderá ser realizada de forma presencial, telepresencial ou mista. - Os advogados das partes deverão informar suas testemunhas acerca do dia, hora e local da audiência designada, bem como as demais providências previstas no art. 455 do CPC, inclusive, comunicar as partes e testemunhas de que deverão comparecer/ingressar na sala virtual com 30 (trinta) minutos de antecedência à audiência, sob pena de responderem pelas despesas do adiamento, conforme o art. 362 do CPC, caso deixem de comparecer sem justo motivo. - A(s) parte/testemunha que comparecer(em) de forma telepresencial, no dia da audiência, deverá(ão) informar: CPF, RG, profissão, endereço, telefone, e-mail e encaminhar (para o cel desta vara - 67 9142-5635) foto do documento de identificação.
2 - link para acessar a sala: 5011754-31.2024.4.03.6000 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams OU https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjc4ZDhmNzQtN2M0Ny00YzIwLWE1M2ItNGFlYWUzNzI4ZWJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%22dfa71da7-f487-4be6-a961-23978ee81e63%22%7d
3 – Ficam os participantes da audiência intimados dos termos da Resolução CNJ/CNMP nº 645/2025, que regulamenta a captação e registro audiovisual em atos processuais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e o art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal: a) a coleta audiovisual do ato será realizada por meio de ferramenta tecnológica disponibilizada pela instituição e terá a finalidade específica para utilização no procedimento relacionado ou em assuntos dele decorrentes; b) é PROIBIDA a gravação clandestina, devendo qualquer interessado em realizar gravação própria comunicar previamente à autoridade presidente e aos presentes, sob pena de violação aos princípios da lealdade e da cooperação processual; c) é VEDADA a gravação da imagem e voz de terceiros sem relação com o contexto probatório; d) o tratamento dos dados pessoais contidos nas gravações (imagem e voz) deve observar os princípios da LGPD, sendo EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso para finalidades alheias ao processo, especialmente divulgação em redes sociais, monetização, transmissões on-line, publicação em páginas de internet ou compartilhamento por aplicativos de mensageria; e) todas as pessoas com acesso direto ao conteúdo da gravação devem respeito à integridade, e, se houver, também à confidencialidade, ao sigilo e à privacidade dos dados pessoais contidos na cópia recebida ou na gravação realizada; f) a incomunicabilidade das testemunhas ( do CPC) deve ser rigorosamente observada, vedando-se o compartilhamento das gravações de forma que possa comprometer tal princípio; g) as pessoas indicadas na alínea f comprometem-se a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais dos titulares de acessos não autorizados e de situações que impliquem tratamento inadequado dos dados pessoais contidos na cópia recebida, e efetuar a comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados pessoais, conforme o da LGPD, e, caso o incidente de segurança envolva dados pessoais decorrentes de atos do Poder Judiciário, a comunicação também deve ser efetuada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); h) Imagens e informações que identifiquem crianças e adolescentes devem ter seu sigilo resguardado, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; i) o descumprimento das disposições da Resolução nº 645/2025 sujeita os responsáveis às sanções processuais, civis e penais legalmente cabíveis, incluindo responsabilização por danos morais e materiais ( da LGPD), instauração de procedimento ético-disciplinar perante órgãos correcionais competentes e demais consequências previstas em lei; j) as partes e advogados que desejarem realizar gravação própria, bem como o interessado que não tenha acesso direto aos autos que requerer acesso à cópia integral da gravação, deverão assinar Termo de Compromisso, comprometendo-se ao cumprimento de todas as obrigações previstas na Resolução nº 645/2025.
