Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MANOELITO BISPO DE SOUZA
- Advogado
- HAYDEE MARIA GALVAO MELLO DE OLIVEIRA (OAB 94111/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011756-97.2025.4.03.6183 AUTOR: MANOELITO BISPO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: HAYDEE MARIA GALVAO MELLO DE OLIVEIRA - SP94111 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação de rito comum ajuizada por AUTOR: MANOELITO BISPO DE SOUZA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão/revisão/restabelecimento de seu benefício previdenciário. Requer a parte autora a desistência da ação. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem verbas sucumbenciais, não tendo havido a citação da parte adversa. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P. R.
I. São Paulo, 29 de outubro de 2025.
