Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IVANDINO QUIRINO DE OLIVEIRA
- Advogado
- SIRLEIDE ALVES DE SOUZA MASTROCHIRICO (OAB 395139/SP)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011789-87.2025.4.03.6183 AUTOR: IVANDINO QUIRINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: IDEILDE SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE do(a) AUTOR: IDEILDE SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: SIRLEIDE ALVES DE SOUZA MASTROCHIRICO - SP395139 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
IVANDINO QUIRINO DE OLIVEIRA ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e da UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - APPS UNIVERSO objetivando: i) a desconstituição de termo de associação ou proposta de adesão feito pela APPS UNIVERSO com autorização de desconto do INSS; ii) a repetição, em dobro, dos valores indevidamente descontados a título de mensalidade associativa junto à renda mensal de seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade (NB 41/164.264.576-9); e iii) a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.
O INSS apresentou contestação, oportunidade em que requereu a suspensão do processo em razão da e, como preliminar, arguiu a ilegitimidade passiva. Por fim, no mérito, defende a improcedência total dos pedidos iniciais, especialmente a restituição de valores e a indenização por danos morais, sob o argumento de que não houve ação ou omissão antijurídica da autarquia. Instada a se manifestar sobre o interesse no feito e a contestação da autarquia, a parte autora apresentou réplica na qual manifestou expressamente a sua adesão ao acordo interinstitucional para ressarcimento administrativo dos valores, homologado pelo STF no âmbito da ADPF 1236, requerendo, todavia, o prosseguimento do feito contra a associação para fins de condenação em danos morais.
É o breve relatório.
Decido.
II. II.1. De início, passo à apreciação das defesas processuais apresentadas pelo INSS em sede de contestação. II.1.a. Do Pedido de Suspensão do Feito O INSS requereu a suspensão da tramitação processual em razão da determinação do STF no âmbito da no âmbito da ADPF 1236. Contudo, considerando que os autos se encontram aptos para prolação de sentença, inclusive, como se verá, em razão de fato superveniente que acarreta a extinção do processo em relação à autarquia, o pedido de sobrestamento se revela inócuo.
