PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011819-25.2025.4.03.6183 AUTOR: ELIAS SOARES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINE SANTANA REIS - SP408992 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, em sentença. A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação, sob rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando, em síntese, provimento jurisdicional que determine a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. A inicial veio acompanhada de documentos. Intimada a i) regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato, ii) recolha as custas judiciais, iii) traga aos autos cópia da cédula de identidade, bem como do CPF ou de outro documento que contenha seu número, a teor do artigo 118, parágrafo 1º do Provimento COGE nº 64, de 28/04/05, iv) forneça comprovante atualizado de endereço em nome próprio, v) emende a petição inicial, especificando, em seu pedido final, quais as empresas e os respectivos períodos que pretende sejam reconhecidos como especiais, bem como os períodos comuns, discriminando os períodos incontroversos e os que pretende seu reconhecimento e vi) junte os documentos indispensáveis à propositura da ação que comprovem o alegado, sob pena de indeferimento da inicial (Id 434464804, 576466578 e 581870125), a parte autora permaneceu inerte.
Assim, em decorrência da ausência de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito sem o exame de seu mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, 320 e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Deixo de fixar os honorários advocatícios, vez que não houve citação da Autarquia-ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TATIANA RUAS NOGUEIRA Juíza Federal