PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5011832-67.2025.4.03.6201 EXEQUENTE: EUNICE PIRES DA SILVA SCHLEICH ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARILEIDE SA RICART - MS18833 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO
Trata‑se de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais fixados pela Turma Recursal no recurso de medida cautelar nº 5000275‑41.2024.4.03.9201, no percentual de 10% do valor da causa.
DECIDO. O título é autônomo em relação ao mérito do processo originário (PASEP), que foi declinado à Justiça Estadual. Mantém‑se, pois, a competência deste Juizado para a execução, à luz dos arts. 1º, 3º e 13 da Lei 10.259/2001, art. 52 da Lei 9.099/1995 e, por analogia, art. 516, II, do CPC. A exequente apresentou planilha adotando como parâmetros: IGP‑M/FGV (pro rata die) para correção (29/03/2021 → 01/05/2025), juros simples de 1% a.m. (29/03/2021 → 12/05/2025), resultando em valor da causa atualizado de R$ 110.567,39 (corrigido + juros) e honorários (10%) de R$ 11.056,74.
Recebo o cumprimento (CPC, art. 513). Intime‑se o Banco do Brasil S.A. (na pessoa de seu(s) advogado(s)) para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 11.056,74 (honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado conforme planilha) ou apresentar impugnação específica (CPC, arts. 525 e 535), justificando eventual divergência quanto a: a) índice de atualização (IGP‑M/FGV) e período aplicado; b) incidência de juros na atualização do valor da causa e termo final; c) base de cálculo efetiva (“valor da causa” na data do título versus “valor da causa atualizado até a data‑base do cálculo”).
Ausente pagamento, incidem multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523, §1º) e seguem‑se atos constritivos (CPC, art. 523, §3º). No mesmo prazo, a exequente poderá adequar/confirmar a planilha para trazer a atualização à data da intimação (ou data imediatamente anterior), informando índice(s) e juros utilizados, além de dados bancários da exequente para futuro levantamento. Ultrapassados os prazos, voltem conclusos para:i) caso haja impugnação, decidir o ponto controvertido; ii) ausente impugnação e pagamento, deflagrar SISBAJUD no valor atualizado.
Intimem‑se. Cumpra‑se. CAMPO GRANDE/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.