Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EMPRESA SAO LUIZ DE CINEMAS LTDA
- Advogado
- RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011849-97.2024.4.03.6182 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: EMPRESA SAO LUIZ DE CINEMAS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO RADUAN - SP267267 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, impetrado por EMPRESA SÃO LUIZ DE CINEMAS LTDA contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, visando à concessão de medida liminar para que a impetrante possa manter o benefício fiscal instituído pela redação original do artigo 4º da Lei nº 14.148/2021, afastando as novas condições previstas na Lei nº 14.859/2024.
Requer, também, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo aos tributos em discussão, até 18 de março de 2027. A inicial veio acompanhada da procuração e de documentos.
É o relatório.
Fundamento e decido. Assim determina o artigo 6º, caput, da Lei nº 12.016/2009: “Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições” – grifei.
Os artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil disciplinam os requisitos da petição inicial, nos termos a seguir: “Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
