Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CONSTANTIN SCHONBURG
- Advogado
- MARIA IZABEL DE SOUZA (OAB 350493/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011997-47.2020.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSTANTIN SCHONBURG Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA IZABEL DE SOUZA - SP350493 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pleiteado por CONSTANTIN SCHONBURG em face do INSS. Após a determinação para que fosse promovida a emenda da inicial (ID 43195104), a parte autora/exequente peticionou requerendo a desistência da presente demanda (ID 43704967).
É o relatório.
Decido. Ante o requerido pela parte autora/exequente na petição de ID 43704967, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso VIII, e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a não integração do réu à lide. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 24 de março de 2021.
