Intimação
D- Órgão
- Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ANDRE SATYARAJA DE FREITAS
- Advogado
- FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012000-48.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab.
02 - DES. FED. RENATO BECHO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ANDRE SATYARAJA DE FREITAS Advogado do(a) AGRAVADO: FERNANDO FABIANI CAPANO - SP203901-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela União, em face de decisão que rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa, de prescrição e de excesso de execução, bem como determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para apuração de suposto quantum debeatur. Cumpre esclarecer que houve anterior distribuição do recurso de apelação nº 5011997-93.2025.4.03.0000, distribuído em 19/05/2025.
Na presente hipótese, verifico se tratar de idêntico processo de cumprimento de sentença que fora novamente autuado nesta instância, uma vez que ambos os recursos têm como processo de origem o Cumprimento de Sentença nº 5001156-43.2024.4.03.6121.
Ante o exposto, por se tratar de duplicidade de registro, determino o cancelamento da distribuição. Após as cautelas de praxe, arquive-se.
Intime-se.
