Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JULIO CESAR LEITE FORTES
- Advogado
- KATIA COSTA GOMES (OAB 24624/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012000-65.2022.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JULIO CESAR LEITE FORTES Advogado do(a) AUTOR: KATIA COSTA GOMES - GO24624 REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por JULIO CESAR LEITE FORTES em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a condenação da ré ao pagamento de danos materiais em razão do não pagamento do auxílio moradia, no percentual equivalente a 30% do valor da bolsa mensal.
Narra o autor que participou do Programa de Residência Médica da Universidade de São Paulo – USP, na especialidade Medicina de Emergência, no período de 01/03/2019 a 28/02/2022. Alega que embora a Lei nº 12.514/2011 determine o fornecimento de moradia aos médicos residentes, o autor nunca recebeu qualquer auxílio dessa natureza.
É o relatório.
Decido. In casu, verifico que a União não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Com efeito, da leitura do artigo 4º, § 5º, da Lei nº 6.932/81, com redação dada pela Lei nº 12.514/2011, depreende-se que é de responsabilidade da instituição de saúde oferecer moradia ao médico-residente. Vejamos: Art. 4º Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 12.514, de 2011) (...) § 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: (Redação dada pela Lei nº 12.514, de 2011) I-condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;(Incluído pela Lei nº 12.514, de 2011) II-alimentação; e (Incluído pela Lei nº 12.514, de 2011) III-moradia, conforme estabelecido em regulamento. (Incluído pela Lei nº12.514, de 2011) Outrossim, o fato de o pagamento da bolsa ser realizado pelo Ministério da Saúde não modifica a responsabilidade legal atribuída à instituição de saúde responsável por programas de residência médica de oferecer moradia aos residentes.
