Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO VALDES
- Advogado
- DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012017-76.2023.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: JOAO VALDES Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI - MS8652 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS S E N T E N Ç A
I –
RELATÓRIO
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Decido.
II – FUNDAMENTO II.1. Questão prévia Ausência de pressuposto processual O art. 51, V, da Lei nº 9.099/1998, aplicável aos juizados especiais federais, por força do art. 1º, da Lei nº 10.259/2001, dispõe que se extingue o processo, além dos casos previstos em lei, quando, falecida a parte autora, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 (trinta) dias. No caso dos autos, apesar do lapso temporal transcorrido, não veio aos autos qualquer pedido de habilitação, não podendo o feito, por esse motivo, prosseguir em seus ulteriores termos.
Portanto, a extinção do feito é medida que se impõe, tendo em vista não mais concorrerem, no caso, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, V da Lei nº 9.099/98 c/c art. 485, IV, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, nos termos do da c/c da . P.R.I. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
