Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- REGINA CELI PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- TIAGO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 40046/GO), ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 36864/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012019-87.2025.4.03.6100 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: REGINA CELI PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ITALO DA SILVA FRAGA - GO36864, TIAGO DOS SANTOS RIBEIRO - GO40046 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, manteve-se inerte.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
